quarta-feira, 2 de julho de 2014

CÂMARA FEDERAL DÁ O TROCO A DILMA E CARVALHO

Post de Berto Filho

Vamos fazer figa ! Tem que ter quorum, questão de honra.
Leia a nota publicada pelo Reinaldo Azevedo na VEJA online.

O Brasil precisa torcer mais para a Câmara derrubar o famigerado decreto 8243 do que pela seleção na 6a. feira contra a Colômbia. Se ganhar ou perder, é só um jogo, e ser derrotado pela Colômbia deve ser encarado com naturalidade. Se o Decreto Legislativo não passar por falta de quorum ou for derrotado pelos votantes, o Decreto da Dilma fica valendo e todos estamos ferrados. Pelo menos por mais algum tempo até esse decreto malsão ser varrido pela reação dos homens de bem.

Câmara pode votar hoje Decreto Legislativo que repudia arroto autoritário da dupla Dilma-Gilberto Carvalho : o Decreto 8.243, aquele que abre a porta para o fim da propriedade privada.



Henrique Alves, presidente da Câmara: ele diz que Decreto 8.243 fere prerrogativas do Congresso. Que o Parlamento reaja!
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deve pôr em votação nesta quarta o Decreto Legislativo da Câmara que torna sem efeito o decreto presidencial
8.243 — aquele arroubo bolivariano de Dilma Rousseff —, que submete, ainda que de forma oblíqua, as decisões do governo federal a conselhos populares. Trata-se de uma óbvia usurpação dos poderes do Congresso pelo Executivo. Já tratei do assunto aqui muitas vezes. A Constituição estabelece, sim, a participação direta da população por meio de três instrumentos: plebiscitos, referendos e emendas de iniciativa popular. Os conselhos, na forma como quer o decreto de Dilma, simplesmente substituem a democracia representativa pela democracia direta.

À
Folha, afirmou Alves: “O decreto está em desarmonia com o princípio da separação dos Poderes, pois ao Congresso Nacional cabe, precipuamente, formulação de políticas públicas, por meio de lei, após amplo debate entre todas as forças políticas — da situação e da oposição — sobre as mais diversas demandas de todos e quaisquer grupos da sociedade, alinhados ou não, ao governo”. É só uma questão de bom senso.

Nesta terça, Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência, esteve com Alves. O deputado voltou a defender a retirada do texto, mas o governo deixou claro que não negocia. O presidente da Câmara lamentou: “Esperava compreensão do governo, mas não foi possível”.

Não custa lembrar trechos do monstrengo dilmiano. O Artigo 1º do decreto estabelece: “Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sei… O Inciso II do Artigo 3º sustenta ainda que uma das diretrizes do PNPS é a “complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta”.

Certo! Então os conselhos seriam uma forma de democracia direta, né? Só que é a democracia direta que se realiza à socapa, sem que ninguém saiba. Ou o “cidadão” decide fazer parte de algum “coletivo” ou “movimento social” ou não vai participar de coisa nenhuma. O texto tem o topete de definir o que é sociedade civil logo no Inciso I do Artigo 2º: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou por outra: é sociedade civil tudo aquilo que o poder decidir que é; e não é o que ele decidir que não é.

Fim da propriedade privadaComo observei numa
coluna na Folha, o “indivíduo” só aparece no decreto para que possa ser rebaixado diante dos “coletivos” e dos “movimentos sociais institucionalizados” e “não institucionalizados”, seja lá o que signifiquem uma coisa, a outra e o seu contrário. Poucos perceberam que o decreto institui uma “justiça paralela” por intermédio da “mesa de diálogo”, assim definida: “mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.

Ai, ai, ai… Como a Soberana já definiu o que é sociedade civil, podemos esperar na composição dessa mesa o “indivíduo” e os movimentos “institucionalizados” e “não institucionalizados”. Se a sua propriedade for invadida por um “coletivo”, por exemplo, você poderá participar, apenas como uma das partes, de uma “mesa de negociação” com os invasores e com aqueles outros “entes”. Antes que o juiz restabeleça o seu direito, garantido em lei, será preciso formar a tal “mesa”…

Isso tem história. No dia 19 de fevereiro, o ministro Gilberto Carvalho participou de um seminário sobre mediação de conflitos. Com todas as letras,
atacou a Justiça por conceder liminares de reintegração de posse e censurou o estado brasileiro por cultivar o que chamou de “uma mentalidade que se posiciona claramente contra tudo aquilo que é insurgência“. Ou por outra: a insurgência lhe é bem-vinda. Parece que ele tem a ambição de manipulá-la como insuflador e como autoridade.

Vocês se lembram do “Programa Nacional-Socialista” dos Direitos Humanos, de dezembro de 2009? É aquele que, entre outros mimos, propunha mecanismos de censura à imprensa. Qual era o
Objetivo Estratégico VI? Reproduzo trecho:
“a- Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
(…)
d- Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos (…) como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares (…)”

Dilma voltou à carga, resolveu dar uma banana para o Congresso e, em vez de projeto de lei, que pode ser emendado pelos parlamentares, mandou logo um decreto.

Que a Câmara tenha a decência de repudiar esse arroto autoritário!

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