segunda-feira, 7 de julho de 2014

FICHA LIMPA : PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA





Post de Berto Filho

A matéria é de Dorivan Marinho, da Agencia Estado

FICHA LIMPA : Toffoli defendeu presunção da inocência 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli deu o primeiro voto contra a constitucionalidade de parte da Lei da Ficha Limpa durante julgamento nesta quarta-feira. O STF retomou discussão sobre a validade da lei nas eleições municipais deste ano. É a terceira vez em quatro meses que a corte volta ao assunto, após dois
pedidos de adiamento. Por enquanto, dois ministros votaram a favor da lei: o relator do caso, Luiz Fux, e Joaquim Barbosa.

Durante a sessão, Toffoli questionou principalmente alguns itens da lei que tornam inelegível o político condenado por órgão judicial colegiado (com mais de um juiz), por crimes eleitorais ou de lavagem ou ocultação de bens, por exemplo.

O ministro defendeu o princípio constitucional da presunção da inocência, que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "Se a pena criminal não pode ser aplicada provisoriamente, como poderá ela surtir efeitos eleitorais?”, questionou o ministro. Para ele, apesar de toda
a mobilização em torno do tema, "o Judiciário deve proteger as maiorias delas mesmas".

O ministro Gilmar Mendes, que ainda não votou oficialmente, demonstrou apoio à tese de Toffoli. O magistrado deu um exemplo: a Suprema Corte deve ir contra a opinião pública para evitar a aprovação de leis como a que prevê a pena de morte. "Veja a popularidade da polícia, em determinados momentos aplaude-se os esquadrões da morte. Isso é contra qualquer padrão civilizatório. Temos o papel didático de fazer valer o direito, às vezes contra a opinião popular".

A reação do relator Luiz Fux, que deu o primeiro voto a favor da lei em novembro 2011, foi imediata. "A população não nos pauta, mas nós temos que ouvi-la. Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido", disse Fux.

Dança das cadeiras
Em março de 2011, o Supremo decidiu que a Lei da
Ficha Limpa só poderia ser aplicada nas eleições de 2012. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que nova legislação não alterava o processo eleitoral, por isso a aplicou em 2010. A decisão da Suprema Corte provocou uma verdadeira dança das cadeiras no Congresso Nacional, que só terminou no dia 28 de dezembro, com a posse
do senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

Parlamentares que haviam sido empossados tiveram de deixar os cargos para que outros assumissem as cadeiras. Mas o direito de ocupar a vaga foi decidido caso a caso. Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e João Capiberibe (PSB-AP), por exemplo, tomaram posse em novembro de 2011 – um mês antes de Jader.

Memória
Foi preciso analisar três vezes os critérios da nova lei
para que o STF finalmente batesse o martelo sobre sua validade para 2010. Depois do empate em setembro daquele ano, quando julgou o recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), a corte voltou ao tema em outras duas ocasiões.

Da segunda vez, ao analisar o recurso de Jader Barbalho (PMDB), recorreu ao regimento interno para escapar do vexame de um novo racha e seguiu a sugestão do ministro Celso de Mello, o mais antigo no cargo. Diante da cadeira vazia do aposentado Eros Grau e do plenário incompleto, com apenas dez lugares ocupados, o Supremo resolveu manter a decisão do TSE e barrou Barbalho.

Somente em março, seis meses depois do primeiro julgamento, o nó jurídico sobre a validade da Ficha Limpa para as eleições de 2010 foi desatado. Agora, o STF deverá examinar cada dispositivo da lei.
Somente com o fim do julgamento será possível garantir a segurança jurídica – que escapou ao pleito passado – às eleições de 2012.

(BF) E as eleições de 2014, como é que ficam com a tal de ficha limpa ? Abro o espaço para os especialistas.

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