segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O MORTO QUE VIVE SEM O DIREITO DE VIVER

Postado por Berto Filho
 
A matéria está no blog do jornalista Ricardo Setti, que escreve na Veja. O artigo é de João Ozorio de Melo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos
"Juiz nos EUA decide que homem vivo permanecerá oficialmente morto para sempre. Não é filme nem livro de ficção, é verdade. É surrealismo júrídico."

(Berto)  Será que tem algum caso parecido no Brasil ? Bem, não sei de caso de morto que vive no Brasil sem o direito de viver, mas sei de alguns políticos que já morreram mas continuam vivos e ativos, principlmente em manobras de bastidores e em ano eleitoral. Vivos com o direito de viver e sem prazo para morrer.... Ah, ia me esquecendo... não é a mesma situação, mas tem eleitor morto que vota, que recebe pensão do INSS, que está no Bolsa Família... só que com a identidade trocada. Outros "muito vivos" ocupam seus lugares no mundo dos vivos.

O cidadão Donald Miller, de Arcadia, Califórnia, legalmente morto desde 1994, ficou em pé diante do juiz Allan Davis para ouvir a sentença: não tem mais direito à vida. Aos olhos da lei, Miller, 61 anos, permanecerá morto enquanto viver. Ele perdeu o prazo para requerer a revogação de sua morte.

A lei é clara, explicou o juiz de um tribunal em Fostoria, no Estado norte-americano de Ohio, onde o morto vive agora. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Ele demorou muito mais que isso para fazê-lo. Por isso, não pode recuperar seu status de ente vivo agora.

O juiz Allan Davis não teve qualquer dúvida sobre isso. Afinal, ele mesmo assinou a decisão que declarou Miller morto, em 1994, oito anos depois que ele havia desaparecido, observados os prazos regulamentares. Não se pode peticionar nada fora do prazo.

Miller não pode obter carteira de motorista, que nos EUA também serve como identidade. Nem pode recuperar seu registro no Social Security, a previdência social dos EUA. Órgãos públicos não emitem documentos para mortos, depois que a certidão de óbito é expedida.

Também não pode ter emprego fixo nem abrir conta em banco, porque não tem documentos. Não desfruta dos  privilégios do mundo dos vivos. E, a propósito, vive ilegalmente em Fostoria, porque sua certidão de nascimento, que atesta sua cidadania americana, perdeu a validade há anos.

Em contrapartida, ele escapa de certos problemas dos vivos. Nenhum juiz pode, por exemplo, mandar prender Miller por sua dívida estimada em 26 mil dólares de pensão alimentícia não paga à ex-mulher e aos filhos. Mortos não são condenados à prisão.

De acordo com o The Courier e a agência UPI, Miller contou, com sua voz suave, nada tenebrosa, portanto, o que aconteceu. A “culpa” foi da “cachaça” americana. Por causa do alcoolismo, perdeu a família, o emprego, os amigos e o que mais tinha a perder. Saiu “andando pelo mundo” sem destino, sem eira nem beira.

Miller parou de beber por um motivo que os vivos conhecem muito bem: falta de dinheiro. Fez todo o tipo de biscate para sobreviver. Em 2005, quando estava em Atlanta, na Geórgia, as coisas melhoraram. Com algum dinheiro no bolso, voltou para sua terra. Passou primeiro em Arcadia, depois foi para Fostoria. Seus pais lhe deram a notícia: você está legalmente morto, desde 1994.

O arcardiano tentou engajar sua ex-mulher na luta por sua vida, mas não conseguiu. Ao contrário, Robin Miller lutou pela validade da certidão de óbito. Não por acaso: caso a vida do ex-marido fosse restaurada pela Justiça, ela precisaria devolver todos os benefícios que recebeu do Social Security desde a “morte” de Miller. Mesmo assim, ela manifestou a intenção de receber a pensão alimentícia que ele ficou devendo. Só que isso não vai acontecer: mortos não pagam.

“Essa situação é estranha, muito estranha”, reconheceu o juiz ao anunciar sua decisão. O magistrado deixou claro que lei é lei, prazo é prazo. Têm de ser obedecidos, não importa o quê. Mas a decisão pode inspirar a comunidade jurídica americana, bem como a parlamentar, a discutir se o bom senso não faz parte da origem das leis, tal como os usos e costumes. E, portanto, deva ser respeitado.

Alguns advogados acreditam que o primeiro julgamento, o da decisão de que Miller estava legalmente morto, deveria ser anulado. Afinal, seu direito constitucional ao devido processo legal foi violado: ele não foi suficientemente notificado e intimado por um oficial de Justiça de que uma ação judicial fora movida contra si."


 

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